A Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não admitiu recurso da Luiz Colombo Júnior & Cia. Ltda.
contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 20 mil a um
borracheiro acidentado quando tentava montar um pneu de máquina de
pavimentação. A condenação leva em conta, entre outros aspectos, o risco
inerente à atividade.
O acidente
ocorreu em 2007, quando um pneu explodiu e um anel metálico atingiu a
parte frontal da cabeça do trabalhador, que sofreu traumatismo craniano e
ficou com sequelas como desmaios, tontura e esquecimentos constantes.
Em sua defesa, a empresa sustentou que o acidente não em decorrência da
natureza da atividade, “mas sim da insistência do trabalhador em montar
pneu que só detinha dois frisos, mesmo sendo advertido para que não o
fizesse”.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença que condenou a empresa,
registrando que seu próprio representante admitiu que ela não dispunha
do equipamento de proteção individual (EPI) adequado para aquele tipo de
serviço – uma espécie de "gaiola" que, na avaliação do Regional,
poderia ter evitado o acidente. O TRT considerou ainda que os
serviços de borracharia, como recuperação e recauchutagem de pneus, são
de risco. “Não se trata apenas de trocar pneus de veículos leves, mas
sim a montagem e desmontagem de pneus de quaisquer veículos e máquinas,
inclusive pesadas, como o caso dos autos”, assinalou.
TST
Segundo
o relator do recurso da empresa ao TST, ministro Hugo Carlos
Scheuermann, o fato danoso decorreu do risco da função exercida pelo
trabalhador no momento, corroborado pela gravidade do acidente, o que
atrai a responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de
culpa). Mas, além desse aspecto, o relator destacou que, pelo contexto
apresentado pelo Regional, o acidente decorreu, também, de omissão do
empregador quanto à segurança no ambiente de trabalho. Entre outros
pontos, assinalou a falta de orientação e de fornecimento de EPI, o que
afasta a alegação de culpa exclusiva da vítima.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST