Banco é condenado por desvio de dinheiro de cliente imputado
a gerente
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco Pactual S.A. a indenizar um
cliente por danos materiais decorrentes de desvio de valores repassados à
gerente da instituição para aplicação financeira.
De acordo com o processo, o cliente, que era vizinho da
gerente da instituição financeira, foi incentivado por esta a fazer aplicações
em fundo de investimento gerido pelo Banco Pactual. Os recursos eram
diretamente repassados à gerente, fora da agência bancária. Parte dos valores
recebidos eram desviados pela funcionária.
Análise separada
A ação foi movida contra o banco e a gerente, mas o Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a responsabilidade dos réus
deveria ser analisada separadamente. Segundo o acórdão, a parte do dinheiro que
nem chegou a ingressar no caixa da instituição e que foi desviada pela gerente
deveria ser restituída por ela mesma.
Ao banco foi imposta somente a restituição dos recursos
efetivamente aplicados, mas, no recurso especial, a instituição alegou que as
referidas aplicações foram resgatadas pelo cliente.
Súmula 7
O relator, ministro Raul Araújo, entendeu que a reforma do
julgado exigiria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial,
por aplicação da Súmula 7 do STJ.
O ministro destacou a conclusão do TJRJ de que não foram
apresentadas provas que pudessem atestar, com segurança, o efetivo recebimento
dos valores pelo cliente, uma vez que a gerente, que possuía acesso irrestrito
à sua conta, poderia ter feito esse resgate sem a autorização do titular.
Fonte: STJ
Publicado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Pituba