Servidora incorpora média de gratificações recebidas em cargos comissionados
A Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reconheceu a uma servidora pública do município de Cafelândia
(SP) o direito de incorporar à remuneração a média das gratificações
recebidas nos dez anos que antecederam sua destituição definitiva do
cargo em comissão. Como ela exerceu diversos cargos comissionados, sem
interrupção, durante 27 anos, os ministros aplicaram ao caso a Súmula 372
do TST, que veda a supressão da gratificação recebida por dez ou mais
anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao cargo
efetivo, em vista do princípio da estabilidade financeira.
A
decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas-SP), que indeferiu o pedido de incorporação sob o
argumento de que ela não ocupou por dez anos ininterruptos nenhuma das
funções – assessora de gabinete, secretária municipal de arrecadação e
tributação e chefe de planejamento, entre outros.
Relator do processo no TST, o ministro Barros Levenhagen afirmou que a decisão do Regional contrariou o item I da Súmula 372.
“A jurisprudência firmou-se no sentido de que a percepção de
gratificações distintas por mais de dez anos assegura ao empregado a
integração do valor referente à média das gratificações auferidas no
último decênio”, concluiu.
De forma unânime, os demais integrantes da Quinta Turma seguiram o voto do relator.
Fonte: TST
Postado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Pituba