Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um
vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia
receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o
salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de
vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do
adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou
patrimonial de que trata o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O vigia alegou que se expunha a roubos e outras espécies de violência física, nos termos do artigo 193 da CLT
e do Anexo 3 da NR-16. Ele recorreu ao TST contra decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que negou o adicional. De acordo
com o TRT, os dispositivos indicados por ele dizem respeito
exclusivamente aos serviços de vigilância, que possui regulamentação
própria (Lei 7.102/83).
Não exercendo a função de vigilante, e sim de vigia, o empregado não
estaria amparado pela lei, não fazendo, assim, jus ao adicional.
A
relatora do recurso de revista do vigia, ministra Kátia Magalhães
Arruda, explicou as diferenças entre os dois profissionais. Ela
esclareceu que, segundo o artigo 193 da CLT, as atividades de segurança
pessoal ou patrimonial são consideradas perigosas na forma da
regulamentação aprovada pelo MTE, e o parágrafo 3º do dispositivo cita
expressamente a de vigilante.
A
ministra assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de
requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação
em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e
em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. "Por
outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo
exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental", ressaltou.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Postado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Pituba