Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado
Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a
servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu
decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a
todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual,
são consideradas de natureza genérica.
Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A
possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que
tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento
somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo
exercício da atividade remunerada pela gratificação.
Entendimento confirmado
Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma confirmou esse
entendimento.
A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em
efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não
contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não
teriam direito ao benefício.
“No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE
está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa e não com
base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o
caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos
servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia
Filho.
Fonte: STJ
Postado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Pituba