Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Latour Capital
do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 5 mil uma engenheira de negócios por
danos à sua imagem. O entendimento foi o de que houve abuso do poder
diretivo na inclusão do nome da ex-empregada no rol de principais
executivos na página da internet da empresa, sem o seu consentimento,
após a extinção do contrato de trabalho.
Inicialmente,
a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido de
ressarcimento da trabalhadora. Ela contestou alegando que seu nome foi
mantido na página por mais de um ano após o desligamento, e que a
empresa fez uso indevido de seu prestígio profissional, mas o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, com o
fundamento de que a menção dizia respeito a trabalhos realizados pela
engenheira na vigência do contrato de trabalho, não implicando nenhum
prejuízo à sua imagem.
Para
o TRT-SP, não há obstáculo legal ao procedimento da Latour, e não se
pode presumir que a empresa obteve vantagem com a situação, "porque
eventuais negócios jurídicos atraídos pelo interesse na participação da
profissional simplesmente não se concretizariam".
Com
entendimento diverso, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira
Lima Júnior, relator do recurso da engenheira ao TST, concluiu que o
Tribunal Regional, ao concluir pela ausência de dano à imagem, infringiu
o disposto no Código Civil.
Ele destacou que, de acordo com o artigo 20 do Código, a divulgação de
escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a
utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizadas ou se
necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,
"poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização
que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade,
ou se destinarem a fins comerciais".
Lima
Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo no procedimento da empresa e
proveu o recurso da engenheira civil, condenando a Latour a indenizá-la
por danos morais. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
*Postado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Itapuã Piatã