Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público
O certificado de conclusão de graduação pode substituir o
diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo
público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho
ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de
professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe
(IFSE).
A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou
o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a
Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a candidata recorreu à
Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do diploma não foi
exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à
candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE
recorreu ao STJ.
Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do STJ é de
que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a
falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos
idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente
alguma formalidade para a expedição do diploma”.
Napoleão Nunes Maia Filho lembrou casos anteriores, já julgados pelo
STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica
comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso
necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a
exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”,
afirmou.
Fonte: STJ
*Postado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Itapuã Piatã