Gradiente indenizará advogado assediado por e-mails com “piadas de português”
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IGB
Eletrônica S.A (antiga Gradiente Eletrônica S/A) a indenizar um advogado
que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails
enviados pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir
Oliveira da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas,
que continham piadas alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive
com conotação pornográfica, e também a ilicitude do ato de terem
falsificado sua assinatura. A decisão reforma entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Contratado
como pessoa jurídica para a função de gerente jurídico corporativo e
promovido ao cargo de diretor jurídico, o advogado prestava serviços a
várias empresas do grupo econômico da IGB Eletrônica. Na reclamação
trabalhista, em que requereu indenização por danos morais, ele alegou
que a falsificação da assinatura, em documento apresentado na Junta
Comercial do Estado de Amazonas, poderia ter lhe causado transtornos
materiais. Afirmou, também, que além de vexatórias, discriminatórias e
pornográficas, as "piadas de português" eram enviadas com cópia para
diversos executivos, diretores e empregados. Disse, ainda, que era alvo
de inúmeros comentários no mesmo sentido, como "isso é coisa de
português" e "só se for em Portugal", em tom irônico e ofensivo durante o
expediente.
A
empresa admitiu a falsificação, mas atribuiu a culpa a um escritório de
contabilidade que prestava serviços à IGB. Assegurou que os comentários
eram brincadeiras esporádicas, em ambiente de total cordialidade. Já em
relação aos e-mails, sustentou que o próprio empregado afirmou, em
depoimento, que os envios cessaram imediatamente a partir do momento em
que ele reclamou e disse ao remetente que as mensagens lhe causavam
constrangimento.
Decisão
Diante
do exposto, o juízo da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de
indenização. O TRT reconheceu a veiculação de e-mails e comentários
alusivos à nacionalidade portuguesa do advogado e a falsificação, mas
entendeu que o fato de os e-mails terem cessado a partir da manifestação
do empregado, e de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo em
decorrência da assinatura adulterada, afastando a necessidade de
reparação. Para o TRT, também ficou demonstrado que o advogado respondia
aos e-mails em tom irônico e jocoso, o que revelava que o ambiente de
trabalho era permissivo quanto a determinadas brincadeiras.
Em
recurso contra a decisão, o trabalhador alegou que o limite aceitável
das brincadeiras foi extrapolado por atos ofensivos e desrespeitosos à
sua nacionalidade. Afirmou que a suposta culpa de um escritório de
contabilidade contratado não isenta a responsabilidade da empresa pela
falsificação. E insistiu que o abalo decorrente do crime à honra é
evidente, ensejando inúmeros transtornos materiais, e que não condenar a
empresa implicaria impunidade.
TST
No
TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, entendeu
desnecessária a prova do prejuízo imaterial exigida pelo TRT em relação à
falsificação, uma vez que o dano moral independe da comprovação do
abalo psicológico sofrido pela vítima. Também considerou insustentável a
conclusão regional de que a cessação dos e-mails seria suficiente para
afastar a lesividade e a ilicitude da conduta empresarial. "A mudança de
comportamento somente denota a assunção, pelo próprio ofensor, de que
suas atitudes eram ofensivas ao reclamante", afirmou. "E, embora possa
ser avaliado positivamente, o encerramento futuro da ofensa não apaga os
acontecimentos pretéritos e, nesses limites, não se confunde com a sua
inexistência".
Por violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, e 5º, incisos V e X, da Constituição da República,
a Primeira Turma do TST fixou a indenização por dano moral em R$
157.600 pela falsificação da assinatura e em R$ 78.800 pelo assédio
moral.
A decisão foi por unanimidade.
Fonte: TST
*Postado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Itapuã Piatã