Trânsito: Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente
Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com
habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um
veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mesmo
se não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão
liminar, em caráter provisório, foi do ministro Nefi Cordeiro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma causa do Rio Grande do
Sul.
Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado
Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de
seu veículo por motorista sem carteira. No recurso especial, o
Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já
firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de
Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso
repetitivo).
Na época, o STJ entendeu que praticar o crime previsto no artigo 310
do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de
lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia
ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com
habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem,
por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja
em condições de conduzi-lo com segurança”.
Na decisão provisória, que ainda poderá ser analisada pelos demais
ministros que formam a Sexta Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro
salientou, ao recordar o entendimento já manifestado pelo STJ, que não
se pode esperar que aconteçam danos para punir uma conduta que traz
risco a pedestres e a outros motoristas. “Neste caso, estabelece-se um
dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a
determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou.
Fonte: STJ
*Postado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Itapuã Piatã