Construtora consegue manutenção de justa causa de pedreiro encontrado embriagado durante expediente
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da
dispensa por justa causa aplicada pela Hartmann Engenharia Ltda a um
pedreiro encontrado alcoolizado no alojamento durante o expediente. Na
avaliação dos ministros da Turma, mesmo tendo sido encontrado no
alojamento, ele estava em serviço, o que caracteriza a justa causa.
O
caso aconteceu em Bento Gonçalves (RS). Dois pedreiros não se
apresentaram para trabalhar, e foram encontrados, no intervalo do
expediente, em estado alterado e exalando forte cheiro de álcool, no
alojamento da empresa. Os dois foram demitidos por justa causa no ato.
Em
ação trabalhista, um deles alegou que não estava embriagado, mas
doente, e pediu a reversão da justa causa. A empresa sustentou que a
justa causa foi corretamente aplicada, pois o incidente foi apurado por
outros funcionários e o pedreiro foi flagrado embriagado no alojamento
no período em que deveria estar trabalhando.
As
testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão da empresa. Dessa
forma, a sentença julgou improcedente o pedido do pedreiro, por entender
que a conduta constatada pelo empregador justificou o rompimento da
fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a
sentença, entendendo que, como foi encontrado no alojamento, o pedreiro
não estava trabalhando e, por isso, não seria cabível a justa causa.
Para o TRT, ainda que o consumo de álcool ou de qualquer outra
substância entorpecente nos alojamentos fosse proibido, o descumprimento
dessa determinação numa única não justificaria a aplicação da
penalidade.
No
recurso de revista ao TST, a Hartmann defendeu que a legislação não
determina que o descumprimento de regras em uma única oportunidade não
pode ensejar a aplicação da justa causa. O relator, ministro Márcio
Eurico Vitral Amaro, observou que, de acordo com a CLT (artigo 482,
alínea "f"), a embriaguez em serviço permite a aplicação justa causa.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença nesse ponto.
Fonte: TST
*Postado por Fabio Sagot
Advogado Bahia Salvador Itapuã Piatã