Justiça Gratuita: empresas também podem ter direito
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que as pessoas jurídicas (empresas) podem ter direito à Justiça
gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava decisão
que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da assistência
judiciária gratuita. Seguindo o voto do relator, ministro Herman
Benjamin, a turma reafirmou o entendimento da Corte Especial de que,
independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem
fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à
demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um
processo na Justiça.
O caso teve origem no Rio Grande do Sul e diz respeito a uma execução
fiscal da dívida ativa relativa a créditos do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins). A empresa, que atua na área de consultoria empresarial,
embargou a execução (contestando valores) e pediu ao juiz federal a
concessão de assistência judiciária gratuita.
Balanço negativo
O juiz negou, pois entendeu que não haveria nos autos da execução
“elementos capazes de comprovar a impossibilidade de a empresa arcar com
as despesas processuais”. A empresa recorreu (por meio de agravo de
instrumento – recurso cabível no caso de decisão interlocutória do juiz)
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O benefício foi concedido em decisão unipessoal do desembargador e
posteriormente confirmado pelo colegiado do TRF4. Para tanto, os
desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno porte, com
apenas um funcionário. O balanço patrimonial da empresa teria encerrado
negativo no ano anterior, no valor de R$ 93 mil.
Em novo recurso, dessa vez endereçado ao STJ, a União insistiu na
tese de que o benefício da Justiça gratuita é apenas para pessoas
físicas, e não pessoas jurídicas, menos ainda para aquelas com fins
lucrativos. As alegações foram rejeitadas no julgamento da Segunda
Turma. A decisão foi unânime.