Conclusão de disciplinas é pré-requisito para colação de grau
Estudante que não concluiu todas as disciplinas da grade curricular
do curso de graduação não pode participar da colação de grau. Com esse
entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
maioria, deu provimento à remessa oficial e reconheceu que uma aluna de
Campo Grande não poderia ter participado da Colação de Grau do Curso de
Medicina da Universidade Anhanguera/Uniderp.
A decisão aponta que a
colação de grau é ato oficial e obrigatório para conclusão de curso e
emissão do respectivo diploma de graduação, que acontece em sessão
solene e pública, ocasião em que se confere aos concluintes habilitados o
grau acadêmico.
No caso julgado, o artigo 144 do regimento
interno da instituição estabelece que apenas os estudantes que,
efetivamente, cumprirem oda a carga horária e todas as exigências do
curso podem participar da colação de grau.
Ao analisar a questão
no TRF-3, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia,
afirmou a estudante deixou de cumprir exigências curriculares, e desta
forma não poderia colar grau, na medida em que a instituição de ensino
superior não faz colação de grau simbólica, mas tão somente a oficial.
“À
aluna cabe o ônus de ser devidamente aprovada em todas as disciplinas
do curso, assumindo os riscos dos seus atos, sobretudo a obrigação de
concluir o curso no tempo certo e na forma estabelecida pela instituição
de ensino superior com a qual celebrou contrato de prestação de
serviços educacionais”, afirmou.
Diante do exposto, concluiu que a
estudante não poderia ter participado da colação de grau do Curso de
Medicina, na medida em que não concluiu todas as disciplinas constantes
da grade curricular do curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: ConJur