CEF vai reintegrar bancária demitida por acumular cargo de professora
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou
constitucional a acumulação de cargos públicos de uma técnica bancária
da Caixa Econômica Federal (CEF) que é professora da rede de ensino do
Mato Grosso. Os ministros também determinaram sua reintegração ao quadro
de empregados da Caixa, uma vez que, durante a tramitação do processo,
ela foi demitida por acúmulo ilegal de funções.
Após
a CEF a comunicá-la sobre seu entendimento quando à ilegalidade do
desempenho dos dois cargos ao mesmo tempo e avisá-la de que, se não
optasse por um deles, seria demitida por justa causa, a bancária
ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT). No
processo, pleiteou que a acumulação fosse declarada legítima, com base
no artigo 37, inciso XVI, alínea ‘b', da Constituição Federal,
que permite, no serviço público, o exercício conjunto de um cargo de
professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que os
horários não sejam conflitantes.
O
juízo de primeiro grau acatou o pedido por entender que o cargo de
técnico bancário exige conhecimentos técnicos e específicos sobre
procedimentos financeiros. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
(MT), porém, reformou a sentença, acolhendo o argumento da Caixa de que
o nível de conhecimento exigido para a realização das atividades não
demandava nenhuma especialidade.
O
relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho
Delgado, votou pelo provimento do recurso, por entender que a função
desempenhada por ela na CEF exige conhecimentos especializados e, desse
modo, a acumulação com o cargo de professora estadual é constitucional.
Segundo o ministro, a ressalva sobre a proibição de acumular cargos
públicos que consta da Constituição
não pode ser "gravemente restringida" para desestimular a promoção da
educação, "que é direito de todos e dever do Estado e da família".
Reintegração
Diante
da informação de que a Caixa demitiu a técnica bancária após o
ajuizamento da ação, Godinho Delgado determinou sua reintegração e o
pagamento de todos os salários relativos ao período do afastamento. A
decisão teve base no artigo 462 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado considerar, no julgamento, os fatos que aconteceram depois de iniciado o processo.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: TST