Aluguel de residência pago pela empresa vai integrar salário de engenheiro químico
A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho confirmou decisão da Primeira Turma do TST que
condenou a E.J. Krieger & Cia Ltda. a considerar, como salário de um
engenheiro químico, os aluguéis pagos para que ele residisse em
Curitiba (PR), cidade-sede da empresa.
O
engenheiro morava em São Paulo (SP) até se mudar para a capital
paranaense ao ser contratado pela Krieger, que assumiu o pagamento dos
aluguéis por entender que a locação era necessária para o empregado
realizar suas atividades. Os valores desembolsados, porém, não eram
considerados parte do salário.
Após
a rescisão contratual, o trabalhador pleiteou o reconhecimento dos
aluguéis como parcela salarial. O juízo de primeiro grau e o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) acolheram o pedido, com
fundamento no artigo 458 da CLT,
que considera como salário a habitação fornecida habitualmente pelo
empregador. Os julgadores entenderam que a mudança do engenheiro para
trabalhar em Curitiba não obrigou a empresa a se responsabilizar pelos
aluguéis, ao contrário do que a Krieger sustentou.
A empresa recorreu ao TST alegando violação da Súmula 367,
segundo a qual a habitação fornecida pelo empregador não tem natureza
salarial quando é indispensável para a realização do trabalho. A
Primeira Turma negou o recurso, por concluir que a Krieger & Cia não
conseguiu provar, nas instâncias ordinárias, a necessidade da locação
do imóvel para a prestação dos serviços.
A
empregadora, então, interpôs embargos à SDI-1, com os mesmos
fundamentos. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu
dos embargos e reafirmou que a habitação não era fornecida de modo a
viabilizar a realização do trabalho e, portanto, se integrava ao
salário. Para ele, a Primeira Turma observou precisamente a diretriz
jurisprudencial.
A
decisão foi unânime. A Krieger & Cia apresentou recurso
extraordinário para que o processo seja julgado pelo Supremo Tribunal
Federal.
Fonte: TST