Pais dependentes economicamente de filho podem receber pensão por morte
Pai
e mãe economicamente dependentes de um filho têm direito a receber
pensão por morte caso ele tenha sido segurado do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Essa foi a decisão da 9ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, em um caso no qual ficou demonstrado que o
filho era o responsável pelo sustento dos pais.
A desembargadora
federal Marisa Santos, relatora, explicou que essa dependência econômica
não precisa ser exclusiva, conforme têm reiteradamente decidido os
tribunais, citando Súmula 229, do extinto Tribunal Federal de Recursos:
"A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte
do filho, se provada a dependência econômica, mesmo a não exclusiva".
Para
que os pais tenham direito a esse benefício, deve haver provas de que
eram dependentes economicamente dos filhos. No caso, a magistrada
entendeu que os depoimentos das testemunhas provaram que se tratava de
uma família de origem muito pobre e que a dependência era verdadeira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0013205-28.2015.4.03.9999/MS.
Fonte: ConJur