Auxiliar de enfermagem consegue equiparação salarial com técnica
Uma
auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, em
Porto Alegre (RS), conseguiu equiparação salarial com uma técnica de
enfermagem por comprovar que desempenhava as mesmas atividades, porém
com salário menor. Ao concluir que não ficaram demonstradas diferenças
entre as funções desempenhadas pelas profissionais, a Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento
empresarial.
Em
defesa, o Hospital disse que as trabalhadoras exerciam funções
distintas, e que as profissões de técnico e auxiliar de enfermagem, além
de contemplarem diferentes atribuições, se diferenciam em relação à
qualificação e às responsabilidades. Mas para o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) ficou comprovado a existência de identidade
de funções. Uma das testemunhas descreveu que "não havia atividades que a
técnica de enfermagem fizesse que a auxiliar também não desempenhasse."
Ao
tentar trazer o caso para o TST via agravo de instrumento, a empresa
sustentou que a auxiliar não possui habilitação profissional, expedida
pelo Conselho Regional de Enfermagem, para a função de técnico de
enfermagem. Argumentou ainda que ela foi admitida por concurso público,
não sendo possível a equiparação salarial.
Formação
O relator do agravo, ministro Cláudio Brandão, destacou que, segundo a Lei 7.498/86,
que regulamenta a atividade, a enfermagem é exercida privativamente
pelo enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e
parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. Entretanto,
observou que a norma exigiu o nível médio tanto para o auxiliar quanto
para o técnico de enfermagem.
"Diante
disso, conclui-se que a única diferença plausível entre as funções será
a real atribuição conferida a cada um dos cargos", observou. "No caso
concreto, porém, não ficou demonstrada diferença alguma nas atividades
desenvolvidas".
A decisão foi unânime.
Fonte: TST