Borracheiro receberá R$ 100 mil após acidente em que perdeu um olho
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para
R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão
do olho esquerdo em acidente de trabalho na Júlio Simões Transportes e
Serviços S.A., de São Bernardo do Campo (SP). A Turma proveu recurso do
trabalhador, que solicitou aumento do valor da indenização estabelecida
nas instâncias anteriores.
Admitido
em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da
transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das
rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados. Em fevereiro de
2007, foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo, e ficou
afastado do trabalho por 15 dias. Mas, com o passar do tempo, foi
perdendo gradativamente a visão, atingindo a cegueira total do olho
atingido.
De
acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi
causada pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter
usado os óculos de proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu
que a capacidade laboral foi reduzida em 30%.
O
juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a
empresa responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta
para atividade e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de
segurança pelos funcionários, e a condenou, além da indenização por
danos morais, a pagar pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida,
até que o trabalhador complete 70 anos.
Regional
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação,
alterando apenas o tempo de recebimento da pensão mensal, tornando-a
vitalícia devido à irreversibilidade do ano, de acordo com o artigo 950
do Código Civil.
TST
Empresa
e funcionário recorreram ao TST – a primeira buscando afastar sua
responsabilidade pelo acidente, o segundo para majorar a condenação. A
relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro
Santos, acolheu o recurso do borracheiro.
"No
caso em apreciação, o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foge aos limites
da razoabilidade e, principalmente, da proporcionalidade, tendo em vista
a extensão do dano sofrido pelo trabalhador: perda total e permanente
da visão do olho esquerdo e a constatação de que houve redução da
capacidade para o trabalho de 30%", fundamentou. A relatora também
manteve a pensão vitalícia. A decisão foi unânime.
Fonte: TST