Operário que teve maxilar esmagado receberá R$ 200 mil por danos estéticos e morais.
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Eaton Ltda., de Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da
condenação de R$ 200 mil por danos morais e estéticos causados a um
empregado que teve diversas fraturas na face e queimadura no antebraço,
necessitando de várias cirurgias. "Em certas situações, com vistas a
prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins
punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a
capacidade econômica do ofensor", destacou o desembargador convocado
Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor fixado
atendeu a esses critérios.
O
acidente ocorreu em 2005. O trabalhador – um operador de equipamento de
forjamento - relatou que um colega acionou a máquina na qual fazia
ajustes, fazendo com que uma alavanca batesse em seu rosto. Isso causou
sua queda sobre uma bica que continha peças quentes, provocando
queimaduras de segundo grau no braço.
Houve
fratura da órbita, da mandíbula e do maxilar, sendo necessária cirurgia
facial para implantação de duas telas, três placas e mais de 60 pinos.
Devido a uma infecção, parte dessas peças teve de ser removida
cirurgicamente. Segundo o operário, depois disso ele passou a sofrer
fortes dores, irritabilidade e formigamento constante, perdendo a
sensibilidade do maxilar superior, da gengiva e dos dentes, e seu
paladar foi prejudicado. Além disso, relatou dificuldade de mastigação e
cefaleia crônica pós-traumática.
Condenada
na primeira instância, a Eaton Ltda. - que se identifica como empresa
líder de fornecimento de componentes e sistemas elétricos, hidráulicos,
automotivos, aeronáuticos e de filtração para clientes da América do Sul
- vem recorrendo da sentença. Para isso, alegou que o acidente ocorreu
por culpa exclusiva do operário, que "executou um ato extremamente
inseguro, contrariando todas as normas e orientações que lhe foram
transmitidas". Argumentou ainda que o valor arbitrado foi excessivo e
desproporcional e que o operário não está incapacitado total ou
parcialmente para o trabalho, tanto que ainda permanece na empresa.
Com
a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), a empresa recorreu ao TST. O desembargador Boson Paes,
porém, concluiu que o valor de R$ 200 mil foi compatível com a extensão
do dano e com o porte econômico da empresa. A decisão foi unânime.
Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados.
Fonte: TST